Contas do prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno Santos; Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus e mais seis prefeituras são aprovadas

16/12/2020 21:24

Na sessão desta terça-feira (15/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, da responsabilidade do prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$4 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas de outras sete prefeituras, todas referentes ao exercício de 2019.

Os conselheiros do TCM determinaram ainda, em relação às contas da Prefeitura de Camaçari, a realização de auditoria para analisar a legalidade e legitimidade de alguns contratos celebrados pela prefeitura, além de apurar eventual ocorrência de danos ao erário.

A Prefeitura de Camaçari teve uma receita de R$1.359.343.307,49 e promoveu despesas no total de R$1.318.929.685,87, o que representou um superávit orçamentário de R$ 40.413.621,62. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$143.923.816,25, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultando em um saldo negativo de R$17.007.661,49, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal na Entidade.

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal – esses gastos alcançaram o montante de R$498.580.924,59, representando 42,59% da receita corrente líquida de R$1.170.647.939,70, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi de 44,83% da RCL, ainda dentro do limite.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 28,19% dos recursos específicos na área da educação, 21,35% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 89,92% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, acima da meta projetada de 4,80. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 4,20, abaixo da meta projetada de 4,30. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.

Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita apontou, como ressalvas, a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; além de falhas e irregularidades em processos licitatórios.

Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de mais sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, registraram, nos processos que não foram por eles relatados, a divergência em relação à aplicação da instrução 003 do TCM, no cálculo dos gastos com pessoal. Já os demais conselheiros fizeram a ressalva pela aplicação da instrução nos processos relatados tanto pelo conselheiro Paolo Marconi como Fernando Vita.

O prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, também foi punido com multa de R$59.400,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3ª quadrimestre.

Já o prefeito de Nova Itarana, Antônio Danillo de Almeida, terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$27.388,07, com recursos pessoais, relativo a ausência dos avisos de créditos nas contas dos servidores.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos; de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha; de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus; de Nova Itarana, Antônio Danillo de Almeida; de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida; de Macaúbas, Amélio Costa Júnior; e de Oliveira dos Brejinhos, Carlos Augusto Portela.

Cabe recurso das decisões.